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Movimentações 2019 2018
30/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 00396014320058260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Em observância ao § 2° do art. 1.023 do CPC, determino a intimação
do embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os
embargos opostos (documento eletrônico 4).
Publique-se.
Brasília, 27 de agosto de 2019.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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