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Movimentações 2019 2018
28/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 00119776020048260224 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO.
IPTU. PROGRESSIVIDADE E SELETIVIDADE DA ALÍQUOTA EM RAZÃO
DO VALOR, DA LOCALIZAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL
APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000. MATÉRIA JÁ
EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 94. RE
586.693. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi
submetida a exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema
94, RE 586.693, Rel. Min. Marco Aurélio).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 26 de agosto de 2019.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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