Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
28/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 60331771620158130024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O acórdão recorrido divergiu da orientação firmada por esta Corte
no sentido de que há nulidade na contratação efetivada sem concurso público,
por meio de lei declarada inconstitucional pelo STF, o que enseja o direito dos
contratados ao recebimento dos depósitos do FGTS.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (82)
26/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 60331771620158130024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: Idêntica à de n° 451
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?