Informações do processo ARE 1154448

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/08/2018 a 28/02/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações 2020 2019 2018

28/02/2020 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 60331771620158130024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - O acórdão recorrido divergiu da orientação firmada por esta Corte
no sentido de que há nulidade na contratação efetivada sem concurso público,
por meio de lei declarada inconstitucional pelo STF, o que enseja o direito dos
contratados ao recebimento dos depósitos do FGTS.

II - Agravo regimental a que se nega provimento.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO        (82)


Retirado da página 14 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2020 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 60331771620158130024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: Idêntica à de n° 451

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (453)
AGRAVO


Retirado da página 83 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão