Informações do processo ARE 1154554

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/08/2018 a 29/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Itapevi

Movimentações 2019 2018

29/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Itapevi
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Primeira Distribuição realizada em 23 de

março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 00023882920068260271 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com majoração dos honorários advocatícios, ressalvada eventual
concessão do benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º
do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por
cento), tudo nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual

de 22.2.2019 a 28.2.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS NS.
282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PAGAMENTO DE HORAS
EXTRAS A OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO: SÚMULA N. 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM
1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS
OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015, RESSALVADA EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%,
CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Retirado da página 46 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Itapevi
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Quinquagésima Sétima Distribuição realizada em 6 de março
de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 00023882920068260271 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com majoração dos honorários advocatícios, ressalvada eventual
concessão do benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º
do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por
cento), tudo nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 22.2.2019 a 28.2.2019.


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Itapevi
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Quarta Distribuição realizada em 8 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 00023882920068260271 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário

Nomeação

Cargo em Comissão


Retirado da página 174 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão