Informações do processo ARE 1154642

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/08/2018 a 14/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2018

14/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Distribuição realizada em 11 de março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 20185302820178260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA SIMILAR –
TITULARIDADE DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS PAGOS
A QUALQUER TÍTULO POR ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPIOS – BAIXA À ORIGEM.

1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 607.886/RJ, de minha
relatoria, concluiu pela repercussão geral do tema relativo à capacidade
tributária ativa no tocante ao tocante ao Imposto de Renda sobre rendimentos
de qualquer natureza satisfeitos por Estado, pelo Distrito Federal e por
autarquias e fundações vinculadas a esses entes.

2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular matéria
similar, tendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido posteriormente à
data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do

artigo 1.036 do Código de Processo Civil.

3. Publiquem.
Brasília, 6 de março de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 214 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão