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Movimentações 2019 2018
11/03/2019 Visualizar PDF
.
Ata da Quinquagésima Sétima Distribuição realizada em 6 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 00440881920108030001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
Procedência: AMAPÁ
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux, Relator, que negava
provimento ao agravo e condenava a parte sucumbente, nesta instância
recursal, ao pagamento de honorários advocatícios, pediu vista dos autos o
Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.10.2018 a
11.10.2018.
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e
condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de
honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. Presidência do
Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 4.12.2018.
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROCURADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RE 563.965. TEMA 41 DA
REPERCUSSÃO GERAL. DECESSO REMUNERATÓRIO.
INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
279 DO STF. REGIME DE SUBSÍDIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
INCOMPATIBILIDADE. RE 650.898. TEMA 484 DA REPERCUSSÃO
GERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 85,
§ 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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