Informações do processo ARE 1152468

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 28/08/2018 a 24/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2019 2018

24/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 11ª (décima primeira) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 5 a 11 de abril de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 10701092512329002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração tão somente para afastar a multa imposta no julgamento do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).

Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.

EMENTA

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Multa imposta no julgamento do agravo
regimental. Afastamento.

1. Não sendo o recurso anteriormente interposto manifestamente
inadmissível ou improcedente, é incabível a aplicação da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração acolhidos tão somente para afastar a

multa imposta no julgamento do agravo regimental.


Retirado da página 116 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Segunda Distribuição realizada em 4 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 10701092512329002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração tão somente para afastar a multa imposta no julgamento do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Sexta Distribuição realizada em 18 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 10701092512329002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário
Acumulação de Cargos


Retirado da página 37 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão