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Movimentações 2019 2018
14/08/2019 Visualizar PDF
Origem: AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, apenas para reduzir a multa de 5% para 1%, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a
27.6.2019.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VALOR ELEVADO DA CAUSA. ART.
1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. REDUÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRECEDENTES.
1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC.
2. Provimento ao requerimento de redução do valor da multa, tendo
em vista que, no caso, em razão do elevado valor da causa, a referida sanção
não guarda relação de proporcionalidade com a finalidade a que se destina.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para
reduzir a multa de 5% para 1%.
01/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, apenas para reduzir a multa de 5% para 1%, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a
27.6.2019.
12/06/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Meio Ambiente
14/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Distribuição realizada em 11 de março de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO
INTERNO. DANO AMBIENTAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO
MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF.
CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. A solução da controvérsia demanda uma nova reapreciação dos
fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF),
procedimento inviável em recurso extraordinário.
2.Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é
cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18
da Lei nº 7.347/1985).
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
12/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quinquagésima Oitava Distribuição realizada em 7 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
08/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Meio Ambiente
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