Informações do processo ARE 1153152

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 28/08/2018 a 14/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações 2019 2018

14/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, apenas para reduzir a multa de 5% para 1%, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a
27.6.2019.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VALOR ELEVADO DA CAUSA. ART.
1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. REDUÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRECEDENTES.

1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC.

2. Provimento ao requerimento de redução do valor da multa, tendo
em vista que, no caso, em razão do elevado valor da causa, a referida sanção
não guarda relação de proporcionalidade com a finalidade a que se destina.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para
reduzir a multa de 5% para 1%.


Retirado da página 32 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, apenas para reduzir a multa de 5% para 1%, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a
27.6.2019.


Retirado da página 450 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO
Meio Ambiente


Retirado da página 106 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Distribuição realizada em 11 de março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO
INTERNO. DANO AMBIENTAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO
MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF.

CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. A solução da controvérsia demanda uma nova reapreciação dos
fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF),
procedimento inviável em recurso extraordinário.

2.Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é
cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18
da Lei nº 7.347/1985).

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa

prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


Retirado da página 37 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quinquagésima Oitava Distribuição realizada em 7 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.


Retirado da página 24 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO
Meio Ambiente


Retirado da página 90 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão