Informações do processo ARE 1153235

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/08/2018 a 01/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2019 2018

01/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00019079720125150017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.

Processual Civil. Prequestionamento. Ausência. Precedentes.

1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos

constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente

prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.

2. Agravo regimental não provido.


Retirado da página 258 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão