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Movimentações 2019 2018
01/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 00007948620145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de
previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal Federal. Recurso
manifestamente incabível. Trabalhista. Acordo coletivo de trabalho.
Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame.
Impossibilidade. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não
cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do
juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral.
2. A solução da lide não prescinde do exame da legislação
infraconstitucional, das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e do
conjunto fático-probatório da causa, o qual é inviável no recurso
extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454 e 279/STF.
3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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