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Movimentações Ano de 2018
11/12/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: 9827920145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo
contra a inadmissão do processamento do recurso extraordinário na
origem. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
devem ser impugnados, na petição do agravo, todos os fundamentos da
inadmissão do apelo extremo.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
16/11/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 9827920145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018.
24/10/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 9827920145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
Duração do Trabalho
Horas In Itinere
10/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 9827920145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 5 de setembro de 2018.
Secretaria Judiciária
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 9827920145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Presidente
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