Informações do processo RE 485652

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 28/08/2018 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado da Paraíba

Movimentações 2019 2018

19/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Oitava Distribuição realizada em 13 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: MS - 99920050001166001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARAÍBA

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
1.2.2019 a 7.2.2019.


Retirado da página 86 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 99920050001166001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARAÍBA

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de

1.2.2019 a 7.2.2019.

Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.

1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a

resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.

2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no

julgado, não há razão para qualquer reparo.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 56 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão