Informações do processo HC 161300

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 29/08/2018 a 30/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

30/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: HABEAS CORPUS

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 161300 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus
e cassou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto da Ministra
Rosa Weber, Redatora para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio,
Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros
Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz
Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.

EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXECUÇÃO
ANTECIPADA DA PENA. POSSIBILIDADE.

1. A execução antecipada de acórdão penal condenatório proferido
em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou
extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de
inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal
(HC
126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, DJe 17.5.2016). Ressalva de
entendimento desta Relatora.

2. Orientação reafirmada por este Supremo Tribunal Federal, ao
indeferir as medidas cautelares requeridas nas ADC's 43 e 44, em que
pretendida, ao argumento da inconstitucionalidade do art. 283 do CPP, a
suspensão das execuções antecipadas da condenação confirmada em 2º
grau.

3. Ratificação da jurisprudência da Casa, ao julgamento do ARE
964.246-RG/SP, Rel. Min.
Teori Zavascki, Plenário Virtual, DJe 25.11.2016,
sob a sistemática da repercussão geral, nos seguintes termos:
a execução
provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda
que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio
constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII,
da Constituição Federal
.

4. Ordem de habeas corpus indeferida, com a cassação da liminar
anteriormente concedida.


Retirado da página 87 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 161300 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus
e cassou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto da Ministra
Rosa Weber, Redatora para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio,
Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros
Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz
Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.


Retirado da página 103 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: HABEAS CORPUS

Ata da 17ª (décima sétima) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 17 a 23 de maio de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 161300 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Prisão Preventiva
Revogação


Retirado da página 97 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão