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Movimentações 2019 2018
03/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 161317 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu do Habeas Corpus,
nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE
LIMINAR. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO
DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento
de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior.
Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou
teratologia.
2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
28/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 161317 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu do Habeas Corpus,
nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.
30/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Vigésima Quinta Distribuição realizada em 24 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 161317 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prisão Preventiva
Revogação
28/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Vigésima Terceira Distribuição realizada em 22 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 161317 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
1. Ante o julgamento pelo Colegiado do habeas corpus nº 464.875/SP,
retifiquem a autuação para fazer constar, como coator, o Superior Tribunal de
Justiça.
2. Publiquem.
Brasília, 24 de maio de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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