Informações do processo RE 1154762

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 29/08/2018 a 06/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • Prefeito do Município de Santo André
  • Embargante
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2018

06/05/2019 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município de Santo André
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

.

Ata da Centésima Quarta Distribuição realizada em 30 de abril de
2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20538885420178260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual

de 12.4.2019 a 23.4.2019.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUTONOMIA MUNICIPAL. ADVOCACIA PÚBLICA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 29, CAPUT, 98, 99, I E VI, 131 E 132
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS

OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

2. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos

declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter

meramente infringente da insurgência.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 128 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/04/2019 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município de Santo André
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da 12ª (décima segunda) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 12 a 23 de abril de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 20538885420178260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 12.4.2019 a 23.4.2019.


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2019 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município de Santo André
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Quinta Distribuição realizada em 28 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20538885420178260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade


Retirado da página 31 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município de Santo André
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20538885420178260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA MUNICIPAL.
ADVOCACIA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 29, CAPUT,
98, 99, I E VI, 131 E 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA
CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO
SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da
jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal.

2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os

fundamentos que lastrearam a decisão agravada.

3. Agravo interno conhecido e não provido.


Retirado da página 174 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/02/2019 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município de Santo André
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20538885420178260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.


Retirado da página 29 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão