Informações do processo 2018/0208433-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1346591
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 30/08/2018 a 07/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

07/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

AUSÊNCIA.

1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a
Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo

interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de

não ser conhecido o seu recurso.

2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de
impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora

agravada.

3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por

unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Brasília, 29 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Gurgel de Faria
Relator


Retirado da página 2285 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3744 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão