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18/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE
COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL.
1. Há entendimento no âmbito da Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça no sentido de que a prescrição quinquenal prevista no
Enunciado n.° 291/STJ, incide não apenas na cobrança de parcelas de
complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação
analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidente
sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em
que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas
pelo associado ao plano previdenciário.
2. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. AGRAVO INTERNO CONHECIDOEDESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 15 de março de 2021.
Relator
01/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
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