Informações do processo HC 161385

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 30/08/2018 a 14/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2019 2018

14/05/2021 Visualizar PDF

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Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 71/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 161385 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão

Trata-se de “Recurso Ordinário" interposto contra acórdão da Primeira
Turma desta CORTE.

Em linhas gerais, busca a defesa o provimento do presente Recurso
Ordinário para deferir a ordem de Habeas Corpus ou substituir a reprimenda
corporal por uma das medidas restritivas de direito, conforme consta da
legislação processual penal.

É o breve relatório. Decido.

O presente recurso, por ser manifestamente incabível, não merece
ser conhecido.

Nos termos do art. 102, inciso II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em Recurso Ordinário:

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o
mandado de injunção
decididos em única instância pelos Tribunais
Superiores
, se denegatória a decisão;

b) o crime político.

O referido recurso, portanto, não é instrumento adequado para
impugnar acórdão emanado de Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Registre-se, ademais, a orientação jurisprudencial desta CORTE,
firmada no sentido de que a interposição de Recurso Ordinário, como ocorre
na espécie, caracteriza erro grosseiro, tornando inaplicável o princípio da
fungibilidade. A propósito, os seguintes julgados: HC 149188 AgR, Rel. Min.
DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 6/2/2018 e HC 128999 AgR, Rel.
Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, DJe de 6/9/2016.

Diante do exposto, por ser manifestamente inadmissível, nos termos
do art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NÃO
CONHEÇO do recurso.

À Secretaria para certificação do trânsito em julgado e baixa imediata
dos autos.

Publique-se.

Brasília, 14 de maio de 2021.

Ministro Alexandre de Moraes

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 71 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão