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Movimentações 2019 2018
18/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 161392 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos
do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o
Ministro Luís Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas
corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou
individual.
HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o
habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o
instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la,
com as cautelas próprias.
FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA.
Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o
agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a
periculosidade, sendo viável a cautelar.
17/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 161392 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos
do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o
Ministro Luís Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.
15/05/2019 Visualizar PDF
Ata da Centésima Décima Primeira Distribuição realizada em 9 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 161392 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prisão Preventiva
Revogação
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