Informações do processo HC 161413

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 30/08/2018 a 07/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • Relator do Hc Nº 464.627 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018

07/06/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 464.627 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.INFR. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Trigésima Terceira Distribuição realizada em 4 de

junho de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 161413 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: Trata-se de recurso de embargos infringentes aforado contra
decisão colegiada da Segunda Turma que, por maioria, negou provimento a
agravo regimental interposto em
habeas corpus.

Aduz o recorrente que os “presentes Embargos Infringentes, não são
admissíveis em sede de habeas corpus, previsto em lei, mas nunca é demais
tal pedido".

Com efeito, as hipóteses de cabimento de embargos infringentes
encontram-se taxativamente descritas no art. 333, RISTF (nesse sentido: HC
88.247-AgR-AgR/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe 20.11.2009), não
agasalhando, como reconhece o próprio recorrente, a interposição derivada
de habeas corpus.

Diante do exposto, nos termos do art. 335, §1°, RISTF, não admito

os embargos infringentes.

Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.

Brasília, 5 de junho de 2019.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 46 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/05/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 464.627 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Segunda Distribuição realizada em 26 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 161413 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Ricardo
Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE
COM DEFESA CONSTITUÍDA.
WRIT IMPETRADO POR TERCEIRO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL

PLENO. INCOGNOSCIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. O habeas corpus constitui relevantíssima garantia constitucional
voltada à tutela do direito de locomoção do paciente que, para a consecução
dessa finalidade, conta, em regra, com irrestrita legitimidade ativa.

2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o
manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que
há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão
diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do
writ
constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva,
consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação

constitucional do remédio processual. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.


Retirado da página 98 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/04/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 464.627 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Ata da 12ª (décima segunda) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 12 a 23 de abril de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 161413 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Ricardo
Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.


Retirado da página 89 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 464.627 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Ata da 9ª (nona) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 22 a 28 de março de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 161413 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL
Liberdade Provisória


Retirado da página 37 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão