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19/10/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 123 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 08005526720158150371 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Decisão : Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao
agravo regimental, pediu vista antecipada o Ministro Gilmar Mendes.
Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª Turma , 27.11.2018.
Decisão : Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que dava
provimento ao recurso desde logo, indicou adiamento o Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro
Ricardo Lewandowski. 2ª Turma , 19.2.2019.
Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar
Mendes e Nunes Marques. Presidência do Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma ,
08.06.2021.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA
SEM AUMENTO NA REMUNERAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA 514 DA REPERCUSSÃO
GERAL. JULGADO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I – O art. 37, XV, da Constituição, interpretado no julgamento do Tema
514 da sistemática da Repercussão Geral (ARE 660.010-RG/PR), determina
que a ampliação da jornada de trabalho do servidor público deve vir
acompanhada da correspondente elevação da remuneração.
II – Agravo regimental a que se nega provimento.
15/06/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
Origem: 08005526720158150371 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Decisão : Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao
agravo regimental, pediu vista antecipada o Ministro Gilmar Mendes.
Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª Turma , 27.11.2018.
Decisão : Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que dava
provimento ao recurso desde logo, indicou adiamento o Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro
Ricardo Lewandowski. 2ª Turma , 19.2.2019.
Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar
Mendes e Nunes Marques. Presidência do Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma ,
08.06.2021.
Brasília, 8 de junho de 2021
MARIA CLARA VIOTTI BECK
Secretária
ACÓRDÃOS
Centésima Terceira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
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