Informações do processo RE 1155171

  • Numeração alternativa
  • 3794
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 30/08/2018 a 19/10/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado da Paraíba

Movimentações 2021 2019 2018

19/10/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
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Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 123 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 08005526720158150371 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

Decisão : Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao
agravo regimental, pediu vista antecipada o Ministro Gilmar Mendes.
Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.
2ª Turma , 27.11.2018.

Decisão : Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que dava
provimento ao recurso desde logo, indicou adiamento o Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro
Ricardo Lewandowski.
2ª Turma , 19.2.2019.

Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar
Mendes e Nunes Marques. Presidência do Ministro Gilmar Mendes.
2ª Turma ,
08.06.2021.

Ementa:    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA
SEM AUMENTO NA REMUNERAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA 514 DA REPERCUSSÃO
GERAL. JULGADO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

I – O art. 37, XV, da Constituição, interpretado no julgamento do Tema
514 da sistemática da Repercussão Geral (ARE 660.010-RG/PR), determina
que a ampliação da jornada de trabalho do servidor público deve vir
acompanhada da correspondente elevação da remuneração.

II – Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 30 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. ROSA WEBER


Origem: 08005526720158150371 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

Decisão : Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao
agravo regimental, pediu vista antecipada o Ministro Gilmar Mendes.
Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.
2ª Turma , 27.11.2018.

Decisão : Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que dava
provimento ao recurso desde logo, indicou adiamento o Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro
Ricardo Lewandowski.
2ª Turma , 19.2.2019.

Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar
Mendes e Nunes Marques. Presidência do Ministro Gilmar Mendes.
2ª Turma ,
08.06.2021.

Brasília, 8 de junho de 2021
MARIA CLARA VIOTTI BECK
Secretária

ACÓRDÃOS

Centésima Terceira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Retirado da página 122 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão