Informações do processo RE 1155225

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 30/08/2018 a 05/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

05/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 01247321620088260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – FORMALIDADE – PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL – ENQUADRAMENTO – INADEQUAÇÃO –
SEGUIMENTO – NEGATIVA.

1. Torno sem efeito a decisão de 23 de novembro de 2018.

2. O Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Juízo
assentando a atualização monetária pela taxa referencial da poupança. No
extraordinário, protocolado com alegada base na alínea “d" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal, o recorrente articula com a violação ao
artigo 5º, incisos XXII e XXXVI, e 100, da Lei Maior.

3. Não tendo o pronunciamento recorrido proclamado a validade de
norma local contestada em face de lei federal, descabe a interposição do
extraordinário.

4. Nego seguimento ao extraordinário.

5. Publiquem.

Brasília, 25 de outubro de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 375 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 01247321620088260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA —MATÉRIA IDÊNTICA —
SUSPENSÃO.

1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 870.947/SE, relator
ministro Luiz Fux, acórdão publicado no Diário da Justiça de 20 de novembro
de 2017, assentou, sob o ângulo da repercussão geral, a inconstitucionalidade
parcial do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº
11.960/2009.

2. Ante o quadro, considerada pendência de embargos de
declaração, nos quais pleiteada a modulação de efeitos, não obstante a
intimação do acórdão impugnado ter ocorrido posteriormente à data em que
iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, determino a suspensão
deste processo.

3. Publiquem.

Brasília, 23 de novembro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 257 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão