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Movimentações 2019 2018
05/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 01247321620088260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. Torno sem efeito a decisão de 23 de novembro de 2018.
2. O Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Juízo
assentando a atualização monetária pela taxa referencial da poupança. No
extraordinário, protocolado com alegada base na alínea “d" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal, o recorrente articula com a violação ao
artigo 5º, incisos XXII e XXXVI, e 100, da Lei Maior.
3. Não tendo o pronunciamento recorrido proclamado a validade de
norma local contestada em face de lei federal, descabe a interposição do
extraordinário.
4. Nego seguimento ao extraordinário.
5. Publiquem.
Brasília, 25 de outubro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
12/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 01247321620088260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 870.947/SE, relator
ministro Luiz Fux, acórdão publicado no Diário da Justiça de 20 de novembro
de 2017, assentou, sob o ângulo da repercussão geral, a inconstitucionalidade
parcial do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº
11.960/2009.
2. Ante o quadro, considerada pendência de embargos de
declaração, nos quais pleiteada a modulação de efeitos, não obstante a
intimação do acórdão impugnado ter ocorrido posteriormente à data em que
iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, determino a suspensão
deste processo.
3. Publiquem.
Brasília, 23 de novembro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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