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29/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. OMISSÃO DA CORTE DE
ORIGEM. RECONHECIMENTO EM PARTE DAS TESES RECURSAIS AGRAVO
INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de
direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a se manifestar sobre a questão federal, fica
obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a
infringência dos arts. 489 e/ou 1.022 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido, para que o
Tribunal a quo supra a omissão existente.
2. Na hipótese, a Corte de origem não se manifestou, efetivamente, sobre três teses relevantes
para o deslinde da controvérsia, tendo apreciado, entretanto, outros argumentos tidos como
omissos pela parte recorrente. Assim, devem os autos retornar à Corte de origem, para que sejam
analisadas as teses eivadas de omissão.
3. Agravo interno parcialmente provido, com o fim de determinar o retorno dos autos à Corte de
origem, para a devida apreciação das teses indicadas, sanando os vícios, como entender de
direito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
06/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 20/02/2024, às 14 horas.
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