Informações do processo HC 161451

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 31/08/2018 a 19/11/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2019 2018

19/11/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: HABEAS CORPUS

NOTAS E AVISOS DIVERSOS

DIVULGAÇÃO DE CALENDÁRIO - PLENÁRIO

Informo que se encontra divulgada, desde esta data, a relação de
processos prevista para julgamento, no Plenário, na
sessão de 26 de
novembro de 2020 (quinta-feira):

26.11.2020 - (quinta-feira) - Sessão Extraordinária - 14:00


Origem: 161451 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, que
deferia parcialmente a ordem, e Alexandre de Moraes, que a indeferia, pediu
vista do processo o Ministro Luís Roberto Barroso. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.12.2019.

Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus
e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro
Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco
Aurélio, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.

EMENTA

O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - O meu
entendimento é diverso. Na época da prática, o paciente não era reincidente
porque não havia transitado em julgado, mas pode ser considerado como
maus antecedentes. Peço vênia a sua Excelência o Ministro-Relator e indefiro
a ordem.


Retirado da página 101 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão