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Movimentações 2019 2018
27/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FERIADO
LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO COMPROVAÇÃO
NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. ART.
1003. § 6º, CPC/2015.
1. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp n. 957.821/MS, (julgado em
20/11/2017), nos recursos protocolados na vigência do novo Código de Processo
Civil, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá
ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso,
nos termos da disposição expressa contida no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015.
2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Moura Ribeiro.
Brasília, 25 de Março de 2019 (Data do Julgamento)
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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