Informações do processo 2018/0213037-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1349146
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 03/09/2018 a 27/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

27/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FERIADO
LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO COMPROVAÇÃO
NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. ART.
1003. § 6º, CPC/2015.

1. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp n. 957.821/MS, (julgado em
20/11/2017), nos recursos protocolados na vigência do novo Código de Processo
Civil, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá
ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso,
nos termos da disposição expressa contida no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015.

2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro

Moura Ribeiro.

Brasília, 25 de Março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2343 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 170) AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4980 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão