Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
01/08/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Considerando o parecer do Ministério Público Federal de fl. 119,
determino a devolução dos autos à Justiça rogante independentemente do trânsito
em julgado, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do
RISTJ), sem prejuízo da reapresentação caso a certidão de casamento não cumpra
a sua finalidade .
Brasília, 1º de julho de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?