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Movimentações Ano de 2018
24/09/2018 Visualizar PDF
petição de recurso especial foi protocolada na origem, sem o comprovante de
pagamento das custas, apesar de presente a guia de recolhimento.
Dessa forma, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a
parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias,
sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 20 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
03/09/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 30/08/2018 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?