Informações do processo 2018/0215913-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1350921
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/09/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9433 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/09/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Mediante análise dos autos, verifico que não foi recolhido o preparo no momento da
interposição do recurso e, antes de o tribunal de origem proceder à intimação para o recolhimento em

dobro, previsto no § 4.º, art. 1.007 do Código de Processo Civil, a parte juntou a guia de

recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento, no entanto, de forma simples.

Acontece, porém, que as custas eram devidas em dobro. Dessa forma, nos termos do §

2.º, c.c. o § 4.º, ambos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte
Recorrente para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, o vício apontado, complementando o recolhimento,

sob pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de setembro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 818 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/09/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 30/08/2018 às 17:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 1060 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão