Informações do processo 2018/0217381-6

Movimentações 2019 2018

28/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU O
FUNDAMENTO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS

INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

1. É dever da parte combater, no agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão
agravada, demonstrando o desacerto do
decisum que negou seguimento à irresignação especial, sob
pena de não conhecimento do recurso. Deixou a agravante de impugnar a incidência da Súmula
284/STF e, por isso, a impossibilidade de se conhecer do recurso.

2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas

Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 25 de Março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3465 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 183) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4984 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 13/02/2019 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 144 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão