Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2018
01/12/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Por petição protocolizada à e-STJ fl. 1.352, a parte recorrente
manifesta a sua desistência do presente recurso.
Passo a decidir.
Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência
do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte ex adversa,
inexistindo, na espécie, óbice para a sua homologação.
Ante o exposto, com base no art. 34, IX, do RISTJ, HOMOLOGO a
desistência do recurso.
Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa, com a devolução
dos autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
23/11/2023 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 17/11/2023 às 09:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
07/11/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Vieram os presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça para exame de
recurso especial interposto em uma das tantas ações de indenização securitária
relacionadas a danos verificados em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da
Habitação e que decorreriam de vícios construtivos, fundando-se a pretensão na
cobertura alegadamente prevista em apólice pública de seguro habitacional vinculada
ao respectivo contrato de financiamento imobiliário e garantida pelo Fundo de
Compensação de Variações Salariais – FCVS .
Estando pendente o julgamento do agravo interno interposto contra a
decisão de fls. 1.328-1.329 (e-STJ), sobreveio a notícia de que a Corte Especial, em
recente decisão, fixou o entendimento de que, “nos processos em que possa haver
comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais –
FCVS, a competência para julgamento é da Primeira Seção".
Refiro-me ao Conflito de Competência n. 148.188/DF, cujo julgamento foi
finalizado em 4/10/2023. A ementa do julgado foi assim redigida pelo relator, Ministro
Humberto Martins (DJe 16/10/2023):
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO INTERNO DE COMPETÊNCIA.
CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. COMPROMETIMENTO DO
FCVS. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66).
1. Já se manifestou a Corte Especial do STJ no sentido de que, nos
processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de
Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para
julgamento é da Primeira Seção. Precedentes: CC n. 121.499/DF, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em
23/4/2012, DJe de 10/5/2012; CC n. 36.647/SP, Rel. Ministro Felix Fischer,
Corte Especial, DJ de 22/3/2004, p. 186.
2. As próprias Turmas da Primeira Seção reiteradamente já declararam sua
competência para o julgamento de questões que envolvem os contratos de
mútuo habitacional que impliquem comprometimento do FCVS. REsp n.
1.607.242/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
15/9/2016, DJe de 11/10/2016; AgInt no REsp n. 1.584.571/RS, Rel. Min.
Relatora Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região),
Segunda Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 13/6/2016; AgRg no AREsp n.
469.407/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em
15/9/2015, DJe de 23/9/2015.
Conflito de competência conhecido para declarar competente a Primeira
Seção.
Em atenção a essa deliberação, torno sem efeito a decisão de fls. 1.328-1.
329 (e-STJ), com o que fica prejudicado o agravo interno contra ela interposto, bem
como determino seja redistribuído este recurso especial a um dos ilustres Ministros das
Turmas que compõem a Primeira Seção.
Publique-se.
Brasília, 06 de novembro de 2023.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?