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Movimentações 2019 2018
21/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART.
1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ABORDAGEM
EXPRESSA DA MATÉRIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. ATENDIMENTO DE
EMERGÊNCIA. HOSPITAL DE ALTO CUSTO. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa em
negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação expressa e
suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela parte
recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
3. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que nas
hipóteses em que não se afigurar possível a utilização dos serviços credenciados, como
é o caso das situações emergenciais, o reembolso poderá ser limitado aos preços e
tabelas efetivamente contratados com o plano de saúde. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Moura Ribeiro.
Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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