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Movimentações 2019 2018
01/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DO VALOR DO
BENEFÍCIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Para a caracterização da sugerida divergência jurisprudencial, não basta a
simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as
circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob
pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos
arts. 1.029, § 1º, CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 19 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
11/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
08/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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