Informações do processo RE 859170

  • Numeração alternativa
  • 3794
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 05/09/2018 a 08/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Intimado
    • Prefeito do Município do Rio de Janeiro
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações 2019 2018

08/05/2019 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Sexta Distribuição realizada em 3 de maio de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00209225320068190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o
Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO.

1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação

de julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em

julgado e a baixa imediata dos autos à origem.


Retirado da página 59 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/04/2019 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Sétima Distribuição realizada em 11 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00209225320068190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o
Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/03/2019 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Distribuição realizada em 22 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00209225320068190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão