Informações do processo 2018/0189290-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1756707
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/09/2018 a 20/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

20/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE

INDENIZAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO

DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO

CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os

fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).

2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1%
sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro

recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º

do citado artigo de lei.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2199 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9647 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão