Informações do processo HC 161907

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/09/2018 a 11/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • J.S

Movimentações 2019 2018

11/02/2019 Visualizar PDF

  • J.S
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Seção: JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 161907 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Ricardo
Lewandowski, que lhe dava provimento. Segunda Turma, Sessão Virtual de

16.11.2018 a 22.11.2018.

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Delito descrito no artigo 217-
A,
caput, do Código Penal: estupro de vulnerável em continuidade delitiva. 3.
Execução provisória da pena com fundamento no decidido pelo STF no HC
126.292/SP. 4. Possibilidade. 5. Garantia da ordem pública que autoriza a
prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias. 6.
Descabimento de pedido de sustentação oral em julgamento de agravo
regimental em
habeas corpus. Jurisprudência. 7. Agravo regimental a que se
nega provimento.


Retirado da página 51 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão