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Movimentações 2019 2018
12/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20140110668090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §
2º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. TEMA 485 DA REPERCUSSÃO
GERAL. COMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DA QUESTÃO DO
CONCURSO COM O PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CARREADO AOS AUTOS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PRESCRIÇÃO. NÃO RECEPÇÃO DE
LEI DISTRITAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE
EMBARGANTE. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA
MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 20140110668090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §
2º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.
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