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Movimentações 2019 2018
06/02/2019 Visualizar PDF
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Ata da Vigésima Sétima Distribuição realizada em 31 de janeiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: REsp - 1643007 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.11.2018 a
6.12.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 11.10.2018. INTERPRETAÇÃO E
APLICAÇÃO DE LEI. LEI 9.279/1996. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
NEGADO PROVIMENTO.
1. Tratando-se, em última análise, de interpretação e aplicação de
normas infraconstitucionais, Lei 9.279/1996, não merece trânsito o recurso
extraordinário.
2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
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