Informações do processo RE 1158657

Movimentações 2019 2018

06/02/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

.

Ata da Vigésima Sétima Distribuição realizada em 31 de janeiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: REsp - 1643007 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.11.2018 a

6.12.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 11.10.2018. INTERPRETAÇÃO E

APLICAÇÃO DE LEI. LEI 9.279/1996. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

NEGADO PROVIMENTO.

1. Tratando-se, em última análise, de interpretação e aplicação de

normas infraconstitucionais, Lei 9.279/1996, não merece trânsito o recurso

extraordinário.

2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de

multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.


Retirado da página 304 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão