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Movimentações 2020 2018
18/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. REDUTOR ETÁRIO. PREVISÃO NO
REGULAMENTO NA DATA DA CONTRATAÇÃO.
VALIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na hipótese em que, na data de filiação do participante à
entidade de previdência privada, ainda que anterior ao Decreto
81.240/78, já existia previsão regulamentar de requisitos
mínimos para implementação do benefício integral de
suplementação de aposentadoria, é cabível a aplicação do redutor
etário previsto para a concessão antecipada do benefício.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 30 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
16/11/2020 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 25/11/2020, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.
14/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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