Informações do processo 2018/0202668-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1343649
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 12/09/2018 a 02/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2018

02/03/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Às fls. 356-367 (e-STJ), a parte agravante noticia a celebração de acordo com a parte
agravada, anexa a petição da aludida composição, na qual estipulado o fim da ação e requerida a
sua homologação pelo Juízo de primeiro grau.

Nesse contexto, como a existência de acordo entre as partes implica perda
superveniente do objeto recursal, fica prejudicado o presente recurso, motivo pelo qual dele não
se pode conhecer, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial , determinando a
remessa dos autos ao Juízo de origem, órgão competente para a adoção das providências cabíveis
em relação à homologação do acordo.

Publique-se.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 6457 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão