Informações do processo 2018/0202362-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1343840
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 12/09/2018 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

03/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA DE VALOR DA CONDENAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PASSAM A SER
FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. "(...) se não houver condenação, não pode prevalecer a
simples inversão do ônus da sucumbência, sendo imperioso que
o percentual de honorários incida sobre o valor da causa"

(REsp 1.266.593/RS, Rel. Ministro
Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 20/09/2011, DJe de 26/09/2011).

2. No caso, o eg. Tribunal estadual, na fase de processo de
conhecimento, deu provimento à apelação e inverteu o ônus da
sucumbência, de modo que os honorários, antes fixados sobre o
valor da condenação, passaram a incidir sobre o valor da causa.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 11 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 13043 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 18871 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 27720 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão