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Movimentações 2019 2018
25/04/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE COMPROVOU A SUSPENSÃO
DOS PRAZOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
MERA TRANSCRIÇÃO DO ATO NORMATIVO. DOCUMENTO IDÔNEO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL
SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Moura Ribeiro.
Brasília, 15 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)
01/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
18/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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