Informações do processo 2018/0194720-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1759256
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/09/2018 a 10/08/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2022 2019 2018

10/08/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO
ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE.
ADEQUAÇÃO DA VIA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu, com apoio nos
documentos dos autos, que a agravante possui legitimidade para
figurar na presente ação em razão de todos os vínculos jurídicos
demonstrados nos autos. Destacou estar presente a responsabilidade
solidária entre as partes por expressa determinação do contrato
administrativo firmado e por fundamento legal previsto nos arts. 71 e
72 da Lei n. 8.666/1993; e 265 do Código Civil. Desse modo,
entendeu que está devidamente demonstrada a titularidade do crédito
e que a obrigação de pagar recai sobre a parte recorrente.

2. Apreciar a pretensão da parte da forma pretendida implica o
reexame das cláusulas contratuais e das provas dos autos. Ocorre
que tal providência é vedada em recurso especial, em razão dos
óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. É firme o entendimento desta Corte de que "os mesmos óbices
impostos à admissão do recurso pela alínea 'a' do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea 'c', ficando
prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial" (STJ, AgInt no REsp
n. 1. 503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
de 8/3/2018).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.

Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 02 de agosto de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 12459 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/08/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator."


Retirado da página 10041 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão