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Movimentações Ano de 2017
19/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/315542. Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0013450-68.2015.8.16.0129 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os Integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento
ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÃO
CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO,
DIANTE DO PEDIDO DE EXTINÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE.II - PEDIDO
DE AFASTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM BASE NO ART. 39
DA LEF.INCONGRUÊNCIA. TANTO O ART. 26 COMO O ART.39 DA LEI Nº
6830/80 PREVEEM A ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS, QUE NADA MAIS SÃO
DO QUE TAXAS ESTADUAIS. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL.DISPOSITIVOS
LEGAIS NÃO RECEPCIONADOS. III - ISENÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A TAXA
JUDICIÁRIA ART. 3º, I, DO DECRETO JUDICIÁRIO 962/1932. IV - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Paranaguá.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00134506820158160129 Execução Fiscal.
03/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00134506820158160129 Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 22/02/2017. Relator: Des. Jorge de Oliveira
Vargas
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