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Movimentações Ano de 2017
14/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/338777. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0006857-06.2002.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em:
16/05/2017
DECISÃO: Acordam os Integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento
ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÃO
CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO
PROCESSUAL. II - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INCONGRUÊNCIA.CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE VEDA A CHAMADA
ISENÇÃO HETERÔNOMA (ART. 151, III, DA CF). PRECEDENTE DESTE
TRIBUNAL.DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO RECEPCIONADOS. IV - FAZENDA
PÚBLICA QUE TEM O DEVER DE PAGAMENTO DAS CUSTAS, MESMO QUANDO
O PROCESSO TRAMITOU EM SERVENTIA ESTATIZADA.APLICAÇÃO DO TEOR
DA SÚMULA 72 DESTE TRIBUNAL. V - ISENÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A
TAXA JUDICIÁRIA ART. 3º, I, DO DECRETO JUDICIÁRIO 962/1932. VI - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Cível nº 1.641.191-5 fl. 2
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00068570620028160185
Execução Fiscal.
03/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00068570620028160185
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 23/02/2017. Relator:
Des. Jorge de Oliveira Vargas
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