Informações do processo 1640654-3

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 14/03/2017 a 14/06/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Apelado
    • O Mesmo

Movimentações Ano de 2017

14/06/2017 Visualizar PDF

  • O Mesmo
Seção: SEÇÃO DA 13ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/335933. Comarca: Campo Mourão. Vara: 1ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0004552-56.2013.8.16.0058 Revisão de Contrato.


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Magistrados integrantes da Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em conhecer parcialmente do apelo da parte ré (Apelação 02) e, na
parte conhecida, dar parcial provimento e, conhecer do apelo da parte autora
(Apelação 01) para, no mérito, dar parcial provimento, nos termos do voto do
Relator. EMENTA: 13ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.640.654-3
DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO.APELANTES:
CERÂMICA BENETE LTDA - EPP E ITAÚ UNIBANCO S/A.APELADOS:
OS MESMOS, RESPECTIVAMENTE.RELATOR SUBSTITUTO: JUIZ MARCO
ANTÔNIO MASSANEIRO.APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO 02 PELO
BANCO ITAÚ - INÉPCIA DA INICIAL - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA -
INOVAÇÃO RECURSAL - MÉRITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRETENSÃO
DE AFASTAMENTO - QUESTÃO PRECLUSA - MATÉRIA JÁ APRECIADA NESTE
COLEGIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB Nº 1.138.433-3 - JUROS
REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO - NÃO PACTUAÇÃO - SÚMULA
530 DO STJ - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA - DEVOLUÇÃO QUE DEVE SE DE FORMA SIMPLES - REGRA
Apelação Cível n.º 1.640.654-3DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL - NORMA
COGENTE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA -
APELO 01, PELA AUTORA - TARIFAS, TAXAS E DÉBITOS IMPOSSIBILIDADE
DA COBRANÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO -
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 44 DO TJPR - DEVOLUÇÃO NECESSÁRIA - FORMA
SIMPLES - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
- IMPOSSIBILIDADE - ENCARGO CUJA PACTUAÇÃO OU COBRANÇA NÃO
FOI DEMONSTRADA - PRETENSÃO DE ILEGALIDADE QUE NÃO MERECE
ACOLHIDA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado da página 317 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

  • O Mesmo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Campo Mourão.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00045525620138160058 Revisão de Contrato.


Retirado da página 69 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

20/04/2017 Visualizar PDF

  • O Mesmo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Campo Mourão.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00045525620138160058 Revisão de Contrato.


Retirado da página 79 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

14/03/2017 Visualizar PDF

  • O Mesmo
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Campo Mourão. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 00045525620138160058 Revisão de Contrato.


Distribuição por Prevenção em 10/03/2017. Relator: Des. Fernando
Ferreira de Moraes. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Marco Antônio Massaneiro


Retirado da página 342 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão