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Movimentações Ano de 2017
14/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/335276. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 15ª Vara Cível. Ação Originária:
0015818-22.2010.8.16.0001 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos
do voto relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE
EMBARGANTE. 1. AÇÃO REVISIONAL COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE
EXCLUI A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TÍTULO QUE SE REVESTE DE
LIQUIDEZ MESMO QUANDO A REVISIONAL EXCLUIR ALGUMA CLÁUSULA
CONTRATUAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EM RELAÇÃO AO
SALDO REMANESCENTE. 2. AFASTAMENTO DA MORA. POSSIBILIDADE.
ABUSIVIDADES DOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE
CONTRATUAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
3. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDA. 4. HONORÁRIOS
RECURSAIS (ARTIGO 85, § 11º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
15ª Vara Cível. Ação Originária: 00158182220108160001 Embargos a Execução.
08/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
15ª Vara Cível. Ação Originária: 00158182220108160001 Embargos a Execução.
Distribuição por Prevenção em 03/03/2017. Relator: Des.
Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
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