Informações do processo 1669324-2

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/04/2017 a 14/06/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

14/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 13ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/73742. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 16ª Vara Cível. Ação Originária:
0000568-17.2008.8.16.0001 Prestação de Contas.


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE PROCEDIMENTAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DETERMINA A LIMITAÇÃO
DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO E
RESTITUIÇÃO DOS VALORES. APELO DO AUTOR. EXPURGO E RESTITUIÇÃO
DA CAPITALIZAÇÃO E DAS TAXAS E TARIFAS. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER
REVISIONAL VERIFICADO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. RESP. Nº 149783- 1/PR. AÇÃO QUE SE LIMITA A VERIFICAR
A REGULARIDADE FORMAL E CONTÁBIL DAS CONTAS APRESENTADAS
PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.ENCARGOS, TAXAS E TARIFAS QUE
DEVEM SER DISCUTIDOS EM AÇÃO REVISIONAL. VERBA SUCUMBENCIAL
MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


Retirado da página 320 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:

16ª Vara Cível. Ação Originária: 00005681720088160001 Prestação de Contas.


Retirado da página 71 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

25/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 13ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/73742. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 16ª Vara Cível. Ação Originária:
0000568-17.2008.8.16.0001 Prestação de Contas.


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

Diante da recente decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
Resp. nº 149783-1/PR, afeto ao rito dos repetitivos, intimem-se as partes, na pessoa
de seus advogados, para que, em prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, querendo,
manifestem- se. Após, retornem. Curitiba, 19 de abril de 2017 ATHOS PEREIRA
JORGE JÚNIOR Relator prrv


Retirado da página 539 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

11/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:

16ª Vara Cível. Ação Originária: 00005681720088160001 Prestação de Contas.


Distribuição por Prevenção em 03/04/2017.

Relator: Des. Athos Pereira Jorge Junior


Retirado da página 252 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão