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Movimentações Ano de 2017
14/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/110107. Comarca: Umuarama. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 1632575-2 Apelação Civel.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Integrantes
da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de
declaração opostos por Sérgio Wogel, e rejeitá-los. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA
AVALIAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.1. Inexistentes no acórdão quaisquer dos vícios previstos no art.
1022, do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração.2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Umuarama.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
1632575200 Apelação Civel.
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