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Movimentações Ano de 2017
14/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/4879. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba. Vara: 12ª Vara Cível. Ação Originária: 0023212-41.2014.8.16.0001
Revisão de Contrato.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Julgado em:
07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Integrantes
da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação interposto pela
autora, Rio da Prata Caminhões Ltda, e negar-lhe provimento, com majoração
dos honorários para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), considerado
o trabalho executado em grau recursal. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL.ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CHEQUE ESPECIAL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO DE
TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. PACTUAÇÃO.
LEGALIDADE.JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE.PARÂMETRO. MÉDIA
DE MERCADO. EXCESSO CONSIDERÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Consoante
pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial
representativo de controvérsia n.º 973.827-RS, em contratos bancários com previsão
de taxa anual de juros superior ao duodécuplo da taxa mensal, considera-se
expressamente contratada a capitalização de juros.2. Impõe-se a manutenção dos
juros remuneratórios praticados, quando não demonstrado excesso 2considerável
ante a média de mercado.3. Apelação cível conhecida e não provida.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
12ª Vara Cível. Ação Originária: 00232124120148160001 Revisão de Contrato.
24/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
12ª Vara Cível. Ação Originária: 00232124120148160001 Revisão de Contrato.
Distribuição Automática
em 16/03/2017. Relator: Des. Luiz Carlos Gabardo
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