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Movimentações Ano de 2017
14/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/4753. Comarca: Coronel Vivida. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001430-44.2014.8.16.0076 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Julgado em:
07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Integrantes
da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação
interposto pelos embargantes, Jandir Giaretta e Claudia Rosangela Marchioro
Giaretta, e negar-lhe provimento. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO.CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART.739-A, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 1973. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. MANUTENÇÃO.1. Nos
termos do art. 739-A, §5º, do Código de Processo Civil de 1973, "quando o excesso
de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição
inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena
de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento".2.
Apelação cível conhecida e não provida. 2
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Coronel Vivida.Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00014304420148160076 Embargos a Execução.
24/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Coronel Vivida. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00014304420148160076 Embargos a Execução.
Distribuição
Automática em 16/03/2017. Relator: Des. Luiz Carlos Gabardo
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